07 out
Faltam três meses para o encerramento do ano-calendário de 2026. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, esse prazo tem uma consequência direta: o recurso que pode ser destinado a projetos incentivados em 2026 precisa ser aplicado em 2026.
Muitas empresas ainda tratam a lei de incentivo como uma decisão de fim de ano, tomada nas últimas semanas de dezembro. Na prática, essa é a forma mais arriscada de usar um dos instrumentos mais estratégicos de investimento social disponíveis no Brasil.
As leis federais de incentivo permitem que a empresa destine parte do Imposto de Renda devido a projetos previamente aprovados pelo poder público. Não há desembolso adicional, dentro dos limites legais: o recurso sai de um imposto que a empresa já pagaria.
Dois mecanismos se destacam:
Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet — Lei nº 8.313/1991). Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 4% do IR devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
Lei de Incentivo ao Esporte. A Lei Complementar nº 222/2025 tornou o incentivo ao esporte uma política pública permanente, e o Decreto nº 12.861/2026 regulamentou as regras. Para pessoas jurídicas do Lucro Real, a dedução é limitada a 2% do imposto devido até o ano-calendário de 2027 e passa a 3% a partir de 2028. Projetos de inclusão social por meio do esporte têm limite de 4%.
O ponto central para o planejamento está no próprio decreto: a dedução é feita em cada período de apuração, trimestral ou anual. Ou seja:
Passado o período, a oportunidade daquele imposto se encerra.
1. O cálculo considera o imposto devido, não o adicional. Pela Lei nº 9.249/1995 (art. 3º, § 4º), o adicional do IRPJ é recolhido integralmente, sem deduções. Os limites de incentivo incidem sobre o imposto apurado à alíquota normal.
2. O valor não pode ser lançado duas vezes. O Decreto nº 12.861/2026 veda que a pessoa jurídica deduza o mesmo valor também como despesa na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
3. Projetos vinculados à empresa não são elegíveis. Não são dedutíveis valores destinados a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao patrocinador ou doador.
Esses cuidados mostram que a destinação incentivada exige a participação do financeiro, do tributário e, quando houver, da área de ESG. Não é uma decisão que se resolve em poucos dias.
Quanto mais perto do fim do ano, menor a margem de escolha. Na prática, quem decide em dezembro enfrenta:
O resultado costuma ser uma escolha guiada pela urgência, e não pela estratégia.
Empresas que tratam a lei de incentivo como investimento social usam o último trimestre para responder a quatro perguntas:
A regulamentação recente da Lei de Incentivo ao Esporte aponta para mais padronização de procedimentos e mais ênfase em controles. Para a empresa, isso reforça a importância de escolher projetos com gestão estruturada e prestação de contas confiável.
É nesse ponto que a decisão antecipada faz diferença. Com tempo, a empresa compara projetos, analisa o impacto previsto e documenta cada etapa, do recurso ao resultado.
A CULTIVO conecta empresas, projetos e territórios em todo o ciclo do investimento incentivado: planejamento, estruturação, aprovação, captação, execução, monitoramento, indicadores e prestação de contas. São mais de R$ 43 milhões captados e mais de 553 projetos desenvolvidos e avaliados por indicadores e entregas.
Ainda dá tempo de planejar a destinação de 2026 com segurança. Agende um diagnóstico com a CULTIVO.