30 set
Publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.513/2026 prorrogou até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de pessoas jurídicas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados a doações e patrocínios de projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.
A medida garante continuidade a dois mecanismos importantes de incentivo fiscal voltados à saúde e amplia o horizonte para que empresas possam planejar investimentos sociais de médio e longo prazo.
Criados pela Lei nº 12.715/2012, os programas permitem a captação de recursos privados para iniciativas relacionadas à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência.
O PRONON — Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — direciona recursos para ações e serviços relacionados à prevenção e ao combate ao câncer, incluindo prestação de serviços médico-assistenciais, formação e aperfeiçoamento de profissionais e realização de pesquisas.
Já o PRONAS/PCD — Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência — tem como objetivo estimular e desenvolver ações de prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência, abrangendo áreas como promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação. A legislação também contempla formação de profissionais e pesquisas relacionadas à área.
Em ambos os casos, os projetos precisam estar previamente aprovados pelo Ministério da Saúde para que possam receber as doações e patrocínios dentro do mecanismo de incentivo.
A principal mudança está no prazo.
A legislação anterior estabelecia um período determinado para a utilização do benefício fiscal. Com a Lei nº 15.513/2026, a possibilidade de dedução para pessoas jurídicas foi estendida até o ano-calendário de 2031.
Na prática, isso cria um horizonte maior para empresas que desejam estruturar estratégias de investimento social utilizando incentivos fiscais.
Mais do que uma extensão de prazo, a mudança permite pensar em planejamento.
Empresas podem avaliar com mais antecedência quais temas estão alinhados às suas estratégias, quais territórios desejam priorizar e quais projetos apresentam maior conexão com seus objetivos sociais e institucionais.
A prorrogação não se estende às pessoas físicas.
Segundo a legislação atualizada, a faculdade de dedução prevista no artigo 4º está direcionada às pessoas jurídicas, que podem deduzir do Imposto de Renda os valores correspondentes a doações e patrocínios realizados em favor das ações e serviços previstos na legislação e previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
A possibilidade de dedução para pessoas físicas havia vigorado até 2025 e não foi prorrogada pela nova lei.
Para organizações que desenvolvem projetos nas áreas contempladas pelo PRONON e pelo PRONAS/PCD, a continuidade do mecanismo representa um horizonte mais amplo para estruturar projetos, buscar aprovação e desenvolver estratégias de captação.
Mas ter um projeto aprovado não significa, por si só, garantir recursos.
A captação exige planejamento, organização, relacionamento com potenciais incentivadores e capacidade de apresentar o projeto de forma estratégica.
Nesse cenário, a maturidade da organização também passa a ser um diferencial.
Documentação organizada, clareza sobre o impacto pretendido, capacidade de execução, indicadores e transparência são elementos que ajudam a construir confiança junto a potenciais parceiros e investidores.
Para as empresas, o incentivo fiscal pode fazer parte de uma estratégia mais ampla de investimento social.
A possibilidade de direcionar recursos para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde permite conectar o planejamento tributário a iniciativas com objetivos sociais definidos.
Essa decisão, porém, não precisa ser tratada apenas como uma operação financeira.
Quando existe alinhamento entre empresa, projeto, território e impacto, o incentivo pode integrar agendas de responsabilidade social, ESG, relacionamento institucional e desenvolvimento territorial.
O ponto central é transformar o incentivo em uma escolha estratégica — e não apenas em uma oportunidade pontual.
A prorrogação até 2031 cria uma janela importante, mas também reforça a necessidade de planejamento.
Organizações precisam estar preparadas para apresentar projetos consistentes, cumprir requisitos e desenvolver estratégias de captação. Empresas, por sua vez, precisam identificar oportunidades que tenham conexão com seus objetivos e critérios de investimento.
Nesse processo, informação atualizada é apenas o primeiro passo.
É necessário compreender a legislação, acompanhar os projetos disponíveis, avaliar oportunidades e construir conexões capazes de transformar recursos incentivados em resultados concretos.
Na Cultivo, acompanhamos as atualizações dos mecanismos de incentivo fiscal para transformar informação em estratégia, aproximando empresas e organizações de oportunidades capazes de gerar impacto.
Porque incentivo fiscal não é apenas sobre recurso.
É sobre estratégia, conexão e capacidade de transformar recursos em impacto.
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